Dados Pessoais

Nome

  Benedito Maurílio Fagundes

Nome em citações bibliográficas

  FAGUNDES, Benedito M.

Sexo

Masculino

Endereço Residencial

 

 

 

Endereço Acadêmico

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Artigo:

 

 

Tema: Somos cidadão?

 

Palavras-chave             : Cidadão, Governo, Política.

   Áreas do conhecimento: Filosofia Política.

 

Somos cidadão?

 

De acordo com o Dicionário Aurélio, cidadão é: “1-um indivíduo no gozo de direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com estes; 2-Habitante da cidade; 3-Indivíduo, homem, sujeito.”

Nos dias de hoje, ser cidadão é ter direito a vida, liberdade, propriedade e igualdade perante a lei, ou seja, é ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, ter direitos políticos, votar e ser votado. Para que haja plenitude da cidadania é indispensável o respeito aos direitos político, sociais e civis. A participação do individuo na riqueza coletiva de uma nação, depende dos direitos políticos civis e sociais que também garantem a democracia. Todo cidadão tem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, e a uma velhice tranqüila. A cidadania plena está em exercer os direitos sociais, civis e políticos.

Vivemos em uma sociedade em que todos nós temos direitos a cidadania. Mais nem sempre foi assim. Nos tempos aristotélicos, por exemplo, para ser cidadão o individuo tinha que participar diretamente do governo, isto quer dizer, participar das magistraturas, das assembléias, e dos tribunais. O cidadão também tinha que votar diretamente nos assuntos posto em discussão. Na Grécia antiga, no século V a.C., o cidadão grego era apenas os homens maiores de idade e livres, o que representava apenas 10% da população. As mulheres não tinham direitos a cidadania, portanto não podiam votar e nem ser votadas.  

  Procuramos aqui o cidadão puro, sem restrições nem modificações. Aliás, pouco importa, essa é apenas uma questão de palavras. A definição do cidadão, portanto, é suscetível de maior ou menor extensão, conforme o gênero do governo. Há alguns em que o número e o poder dos juízes e dos membros da Assembléia não é ilimitado, mas restrito pela constituição. É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação. Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que nasceu de pais cidadãos. Se participarem do poder público, serão cidadão. Sendo, portanto, o cidadão caracterizado pelo atributo do poder (pois é pela participação no poder público que o definimos).

Analisando a política de Aristóteles e fazendo uma comparação com a política no século XXI, percebemos que há  Diversas Espécies de Cidadãos. Contudo  Resta ainda uma dúvida sobre o título de cidadão. Classifica-los-emos da mesma forma? Não haveria inconvenientes? É assim que excluímos uma grande parte da sociedade. No contexto aristotélico temos os escravos que são  os excluídos. E hoje no século XXI? Quem são os excluídos?     várias espécies de constituição e de governo; há, certamente, portanto, vários tipos de cidadãos, sobretudo entre os que chamamos de súditos. “Súditas”, palavra pouco usada hoje, porém muito usada na antiguidade.  Na oligarquia, em que o bem conhecido como riqueza abre as portas para os melhores cargos, o povo miúdo não é admitido na classe dos cidadãos. Resulta de tudo isso que há várias espécies de cidadãos, mas os verdadeiros são apenas os que participam dos cargos públicos e que decidem os rumos do Estado. Os que são tratados sem nenhum respeito, não passam de excluídos da Cidade.

As Virtudes que Fazem o bom cidadão e o Homem de Bem, serão as mesmas? Por conseguinte, é a este histerese comum que deve relacionar-se a virtude do cidadão. É preciso, pois que a virtude do cidadão esteja em relação com a forma de política. Como diz Aristóteles em  sua obra a política, se existem diversas formas de governo, não é possível que a virtude do bom cidadão seja una e perfeita. É, pois, evidente que o bom cidadão pode não possuir a virtude que faz o homem de bem. Como qualquer totalidade, o Estado consiste numa multidão de partes: é a universalidade dos cidadãos.

Francis Wolff em seu comentário da política de Aristóteles, ressalta sobre a natureza do homem que o conduz ao seu próprio bem:

“A natureza de um ser não é necessariamente aquilo que parece nele em primeiro lugar. É assim que os homens falam naturalmente,  sem falar desde o nascimento, mas nascem com a capacidade de falar inscrita neles e realizarão sua essência ao falar (...). O homem é pois naturalmente político, o que significa que há em sua natureza uma tendência a viver em cidade, e que ao realizar essa tendência o homem tende para o seu próprio bem”. (F. Wolff, 1999, p. 84).

 

O cidadão é um individuo que possui capacidade e vontade para governar e ser governado. É no interior da polis que o individuo efetiva as virtudes éticas, como a coragem, a prudência, a temperança e a justiça. O cidadão só é plenamente em relação com os outros cidadãos, na construção da polis justa, no momento em que se reconhece na universalidade da polis e reconhece que pertence a ela.     A lei, como ordenadora da polis, é o parâmetro da práxis do cidadão. Agir de acordo com a lei é ser cidadão justo, que reconhece sua tarefa na comunidade política, é ser um atualizador das virtudes, que torna a polis um lugar bom e feliz.

Para Aristóteles, o cidadão na polis tem os mesmos direitos e deveres (por exemplo: direito a vida, dever de cumprir as leis) porem vai depender de sua ação individual para ter maior ou menor participação política nos cargos e bens da polis. 

Os cidadãos. A vida ética e o bem viver se realiza na cidade. Segundo Marilena Chauí, esta é a posição de Aristóteles e de todos os gregos da Grécia clássica. São as atividades política que faz com que o homem seja virtuoso. Mais afinal quem são os cidadãos? são apenas 10% da população. São homens maiores de idade, livres e que nasceram em território nacional. Os outros 90% da população não tem direitos políticos, são eles: mulheres, crianças e escravos. Neste caso, o único que não possui direito nenhum é o escravo. Este depende inteiramente do seu senhor. Os demais: mulheres, crianças e estrangeiros, não possui apenas os direitos políticos, mas os direitos civis e sociais lhe são preservados.

Mas será que ser cidadão é isso mesmo? Será que nós apenas cumprimos com nossos deveres de cidadão porque estes nos são impostos? Não está faltando conscientização? Por outro lado, será que nós exigimos nossos direitos de cidadãos?

Ser cidadão é ter direitos, porém estes  devem ser exigidos do Estado; é  cumprir deveres de modo consciente sem que estes sejam impostos pelo Estado. O  ambiente cidadão é um local qualquer onde se deve portar de acordo com as normas da sociedade e onde todos tem os mesmos direitos e deveres, são livres e iguais.

 

Referencia bibliográfica

 

 

Aristóteles. A política. 5 ed. São Paulo: Atena, 1957.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

SILVEIRA, Denis Coutinho. Os sentidos da justiça em Aristóteles. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

WOLFF Francis, Aristóteles e a política. Rio de janeiro, 2000.